TERMO DE ADESÃO Nº xxx
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante QUADRI TELECOM LTDA - ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
DADOS DO ASSINANTE | ||||||||
Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome | Contato: | |||||||
CPF / CNPJ: xxx | RG / IE: xxx | Data de Nascimento: | Profissão: | |||||
Telefone Residencial/Comercial: xxx | Telefone Celular: xxx | Telefone Recado: | ||||||
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | ||||||||
Endereço: xxx, xxx | ||||||||
Bairro: xxx | Cidade: xxx | Estado: xxx | CEP: %ceprescliente% | |||||
ENDEREÇO DE COBRANÇA | ||||||||
Endereço: seu endereco, seu numero | ||||||||
Bairro: seu bairro | Cidade: sua cidade | Estado: seu estado | CEP: seu cep | |||||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Joaquim Távora, estado do Paraná, sob o número de registro exposto abaixo e disponível no endereço virtual eletrônico WWW.QUADRITELECOM.NET.BR:
CONTRATO | DADOS DE REGISTRO |
Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM | Registrado sob o n.º 9.401, no Livro B-77, em 24/07/2018. |
Contrato de Comodato de Equipamentos | Registrado sob o n.º 9.400, no Livro B-77, em 24/07/2018. |
1.2 O ASSINANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação dos serviços de telecomunicações, sendo total expressão de sua vontade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
2.1 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.2 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
2.3 O CLIENTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO PLANO | VELOCIDADE UPLOAD / | GARANTIA DE BANDA | |
Instantânea | Média | ||
plano escolhido | %velocidadeplano% | 70% | 70% |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE INSTALAÇÃO | |||
Valor Total: R$ 0,00 | Número de Parcelas: | Valor das Parcelas: | Data de Vencimento: |
MENSALIDADE | |||
Valor da Mensalidade: xxx | Desconto até a data vencimento: 10,00 | Data de Vencimento: dia vencimento | Forma de Cobrança: BOLETO BANCÁRIO |
Endereço de entrega do documento de cobrança: seu endereco, seu numero | |||
4.2 Os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
SIM | NÃO | |
EQUIPAMENTO EM COMODATO | ( x ) | ( ) |
5.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:
EQUIPAMENTOS | |||
Tipo: | Fabricante/Modelo: %onu.ont% | Número de Série: %mac.serial% | Quantidade: 01 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
6.1 A PRESTADORA poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.
Parágrafo único: O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade estabelecido no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, a menos que o benefício seja renovado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
7.2 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
JABOTI, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026.
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seu nome
CPF: xxx
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA:________________________________________________________ ASSINATURA:____________________________________________________
NOME: NOME:
CONTRATO DE PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante QUADRI TELECOM LTDA - ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) seu nome devidamente qualificado no termo de adesão nº xxx assinado em Segunda-feira, 18 de Maio de 2026. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.2 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das penalidades decorrentes da fidelização contratual e da rescisão contratual antecipada, sendo lhe facultado a celebração de um contrato sem a percepção de qualquer benefício. 1.3 O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais dos serviços contratados, ou seja, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade, a menos que o benefício seja renovado CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE 2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL 3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, que em contrapartida vincula-se contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo: VM = (VB/MF) X MR VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e acessórios, se houver, e o TERMO DE ADESÃO, formam um só instrumento e devem ser lidos e interpretados conjuntamente, sendo também título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito. JABOTI, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026.
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