TERMO DE ADESÃO Nº xxx

 

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante QUADRI TELECOM LTDA - ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:

DADOS DO ASSINANTE

 

Nome Completo / Nome Empresarial:

seu nome

Contato:

 xxx

CPF / CNPJ:

xxx

RG / IE:

xxx

Data de Nascimento:

 xxx

Profissão:

 

Telefone Residencial/Comercial:

xxx

Telefone Celular:

xxx

Telefone Recado:

 

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

 

Endereço:

xxx, xxx

Bairro:

xxx

Cidade:

xxx

Estado:

xxx

CEP:

%ceprescliente%

ENDEREÇO DE COBRANÇA

 

Endereço:

seu endereco, seu numero

Bairro:

seu bairro

Cidade:

sua cidade

Estado:

seu estado

CEP:

seu cep

  


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO

1.1     Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Joaquim Távora, estado do Paraná, sob o número de registro exposto abaixo e disponível no endereço virtual eletrônico WWW.QUADRITELECOM.NET.BR:

CONTRATO

DADOS DE REGISTRO

Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM

Registrado sob o n.º 9.401, no Livro B-77em 24/07/2018.

Contrato de Comodato de Equipamentos

Registrado sob o n.º 9.400, no Livro B-77em 24/07/2018.



1.2      ASSINANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação dos serviços de telecomunicações, sendo total expressão de sua vontade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO

2.1      O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.

2.2      Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.

2.3      O CLIENTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO

3.1       PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:

 

NOME DO PLANO

VELOCIDADE   UPLOAD / DOWNLOAD

GARANTIA DE BANDA

Instantânea

Média


plano escolhido

%velocidadeplano%

70%

70%











CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1      Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.

 

TAXA DE INSTALAÇÃO

 

Valor Total:

R$ 0,00

Número de Parcelas:

 

Valor das Parcelas:

 

Data de Vencimento:

 

MENSALIDADE

 

Valor da Mensalidade:

xxx

Desconto até a data vencimento:

10,00

Data de Vencimento:

dia vencimento

Forma de Cobrança:

BOLETO BANCÁRIO

Endereço de entrega do documento de cobrança:

 seu endereco, seu numero

4.2      Os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.

Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS

5.1      Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.

 

SIM

NÃO

EQUIPAMENTO EM COMODATO

(   x   )

(        )

                                                                                                                                                              

5.2         Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:

EQUIPAMENTOS

 

Tipo:


Fabricante/Modelo:


%onu.ont%

xxx

Número de Série:


%mac.serial%

Quantidade:


01

   01

CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL

6.1      A PRESTADORA poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.

Parágrafo único: O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade estabelecido no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, a menos que o benefício seja renovado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1      O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.

7.2      O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.

E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.


JABOTI, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026.






   _______________________________________________
                                           seu nome                                             
CPF: xxx




TESTEMUNHAS:

 ASSINATURA:________________________________________________________              ASSINATURA:____________________________________________________

NOME:                                                                                                                           NOME:








                                             CONTRATO DE PERMANÊNCIA                          


Pelo presente instrumento, de um lado a doravante QUADRI TELECOM LTDA - ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) seu nome devidamente qualificado no termo de adesão nº xxx assinado em Segunda-feira, 18 de Maio de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1       Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

1.2       O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das penalidades decorrentes da fidelização contratual e da rescisão contratual antecipada, sendo lhe facultado a celebração de um contrato sem a percepção de qualquer benefício.

1.3        O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais dos serviços contratados, ou seja, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade, a menos que o benefício seja renovado

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE

2.1     Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

Valor Original

Valor do Benefício

Valor final a pagar

 

Isenção da Taxa de Instalação

   
 

Equipamento em Comodato

 

R$ 690,00

 
 

Desconto na Mensalidade

   
 

Total dos Benefícios

                                        R$ 690,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL

3.1       O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, que em contrapartida vincula-se contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.

3.2       Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:

VM = (VB/MF) X MR

VM = Valor da multa;

VB = Valor total dos benefícios concedidos;

MF = Número total de meses de fidelidade;

MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1       O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e acessórios, se houver, e o TERMO DE ADESÃO, formam um só instrumento e devem ser lidos e interpretados conjuntamente, sendo também título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.

JABOTI, Segunda-feira, 18 de Maio de 2026.

Declaro que todas as informações constantes neste Contrato de Permanência foram lidas, entendidas e estão corretas, concordando com todas as cláusulas, benefícios, fidelidade e penalidades da rescisão antecipada.


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seu nome CPF: xxx

TESTEMUNHAS:

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